auxílio financeiro

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Serviço

Bolsas

por
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 06/11/2023 - 10:55
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Mestrado
Definições: 

Atualmente o Programa de Pós-graduação em Qualidade Ambiental conta com dois programas de concessão de bolsas de Mestrado. Sendo as agências CAPES e FAPEMIG as as responsáveis pela concessão das bolsas.

Programa de Demanda Social - DS / CAPES

Este programa tem como objetivo promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Suas bolsas são concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três. As bolsas de estudos são gerenciadas pelas instituilões e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES.

Programa de Apoio à Pós-graduação - PAPG / FAPEMIG

Este programa tem como objetivo induzir a formação e capacitação de pesquisadores em áreas específicas do conhecimento, possibilitando a sua permanência em programas de pós-graduação por meio de concessão de bolsas de mestrado e doutorado assim, como taxas de bancada, a ICTs sediadas em Minas Gerais que ofereçam cursos de Pós-graduação stricto sensu avaliado pela CAPES com conceito igual ou superior a 3.

 

Scholarships are awarded to candidates approved in the selection process for scholarships of the Graduate Program and that meet the criteria established in the regulation of PPGMQ, as well as the regulations of the funding agency. The number of scholarships to be awarded depends on the vacant scholarship quota.

Currently, the Graduate Program in Environmental Quality has two programs for granting Master's scholarships. CAPES and FAPEMIG agencies are responsible for granting scholarships.
 

Requisitos: 

A indicação de novo bolsista CAPES / FAPEMIG ocorre em virtude de cota de bolsa ociosa, seja por defesa de dissertação, desistência do curso ou da bolsa.

Concorrerão a cota de bolsa os candidatos aprovados no processo seletivo, que manifestar interesse na concessão de bolsa, sendo esses os que maiores notas da seleção do PPGMQ obtiver. Além disso, os candidatos terão que atender aos critérios estabelecidos na Norma Interna nº 01 /2014 - Distribuição de Bolsas e regulamentos dos programas de fomento.

Requisito bolsista DS - CAPES

I - dedicação integral às atividades do programa de pósgraduação;

II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento; VI - não ser aluno em programa de residência médica;

VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII - os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X - fixar residência na cidade onde realiza o curso; XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, naciona

Requisito bolsista PAPG - FAPEMIG

a) Estar matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação.

b) Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais.

c) Não acumular bolsa.

d) Estar em concordância com o  

e) Estar em concordância com a Deliberação 84 do Conselho Curador da FAPEMIG, de 11 de agosto de 2015.

f) Não ter vínculo empregatício.

OBS. - A revogação e a restituição da bolsa, bem como suas implicações ocorrerão de acordo com as normas dos órgãos de fomento.

 

OBS.: Os Relatórios deverão ser enviados à Secretaria do PPGMQ, com cópia para o(a) orientador(a), dentro do prazo estipulado por cada agência de fomento.

Setor Responsável: